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Contribuição Sindical Patronal
O pagamento é efetuado através de guia da Caixa Econômica Federal. Toda instituição deve contribuir com o Sindicato de sua classe conforme Capítulo III, da Contribuição Sindical, artigos 578 a 610, da CLT.
Tabela
2008 (Valor Base de Cálculo: R$ 53,45)
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CLASSE
DE CAPITAL (R$)
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R$
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ALÍQUOTA
(%)
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PARCELA
A ADICIONAR (R$)
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0,01 ATÉ
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4.008,75
|
0
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32,07
(contrib.
mínima)
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4.008,76
ATÉ
|
8.017,50
|
0,80
|
0,00
|
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8.017,51
ATÉ
|
80.175,00
|
0,20
|
48,10
|
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80.175,01
ATÉ
|
8.017.500,00
|
0,10
|
128,27
|
|
8.017.500,01
ATÉ
|
42.760.000,00
|
0,02
|
6.542,28
|
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42.760.000,01
EM DIANTE
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15.094,28
(contrib.
máxima)
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MODO DE CALCULAR |
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I - Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente; |
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II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e |
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III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo a linha do enquadramento do capital. |
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Exemplos
Práticos de Cálculos (clique
aqui)
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O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de janeiro de todos os
anos. O pagamento fora do prazo estipulado, sujeitará o infrator às cominações previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais legislações aplicáveis à espécie.
Contribuição Assistencial Patronal
Previsto na cláusula décima
sétima da Convenção Coletiva de Trabalho - Assistencial Patronal, o valor a ser recolhido tomará como base o Capital Social em
31.01.2008, enquadrando-se cada instituição na respectiva faixa, conforme tabela abaixo:
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Faixa
de Capital Social em R$
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Valor da Contribuição
Assistencial em R$
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ATÉ
549.999,99
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DE
550.000,00 A 939.999,99
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DE
940.000,00 A 1.879.999,99
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DE
1.880.000,00 A 9.401.999,99
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DE
9.402.000,00 A 30.083.999,99
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ACIMA DE
30.084.000,00
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673,30 |
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734,50 |
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795,72 |
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856,93 |
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918,13 |
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964,04 |
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É de grande importância essa Contribuição para o trabalho de representação das DTVMs, observando que ela é devida pelas Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, estabelecidas neste Estado, associadas ou não associadas (sede ou dependência). Em se tratando de dependência (s) localizada (s) no Estado de São Paulo, o recolhimento será pelo valor mínimo.
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