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SINDICATO DAS EMPRESAS DTVMS NO ESTADO DE SÃO PAULO

25 ANOS EM DEFESA DO MERCADO

 

 

 

 

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CONTRIBUIÇÕES

Contribuição Sindical Patronal

O pagamento é efetuado através de guia da Caixa Econômica Federal. Toda instituição deve contribuir com o Sindicato de sua classe conforme Capítulo III, da Contribuição Sindical, artigos 578 a 610, da CLT.

Tabela 2008 (Valor Base de Cálculo: R$ 53,45)

CLASSE DE CAPITAL (R$)

R$

ALÍQUOTA (%)

PARCELA A ADICIONAR (R$)

0,01 ATÉ

4.008,75

0

32,07
(contrib. mínima)

4.008,76 ATÉ

8.017,50

0,80

0,00

8.017,51 ATÉ

80.175,00

0,20

48,10

80.175,01 ATÉ

8.017.500,00

0,10

128,27

8.017.500,01 ATÉ

42.760.000,00

0,02

6.542,28

42.760.000,01 EM DIANTE

15.094,28
(contrib. máxima)

MODO DE CALCULAR

I - Enquadre o capital social na "classe de capital" correspondente;

II - Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e

III - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "parcela a adicionar", relativo a linha do enquadramento do capital.

Exemplos Práticos de Cálculos (clique aqui)

O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês de janeiro de todos os anos. O pagamento fora do prazo estipulado, sujeitará o infrator às cominações previstas no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, e demais legislações aplicáveis à espécie. 


Contribuição Assistencial Patronal

Previsto na cláusula décima sétima da Convenção Coletiva de Trabalho - Assistencial Patronal, o valor a ser recolhido tomará como base o Capital Social em 31.01.2008, enquadrando-se cada instituição na respectiva faixa, conforme tabela abaixo:

Faixa de Capital Social em R$

Valor da Contribuição 
Assistencial em R$

ATÉ 549.999,99

DE 550.000,00 A 939.999,99

DE 940.000,00 A 1.879.999,99

DE 1.880.000,00 A 9.401.999,99

DE 9.402.000,00 A 30.083.999,99

ACIMA DE 30.084.000,00

673,30

734,50

795,72

856,93

918,13

964,04

É de grande importância essa Contribuição para o trabalho de representação das DTVMs, observando que ela é devida pelas Empresas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, estabelecidas neste Estado, associadas ou não associadas (sede ou dependência). Em se tratando de dependência (s) localizada (s) no Estado de São Paulo, o recolhimento será pelo valor mínimo.

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