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1. Contexto Operacional
A F.D`GOLD Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, foi constituída em 12 de dezembro de 2006 e autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em 18 de janeiro de 2007.
Tem por objetivo atuar preponderantemente no mercado de ouro e de títulos e valores mobiliários em seu nome e/ou em nome de terceiros.
2. Apresentação das Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis foram preparadas com base nas disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações,
e apresentadas com as diretrizes estabelecidas, pelo Banco Central do Brasil, através do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
3. Resumo das Principais Práticas Contábeis
a) Apuração de resultado
As receitas e despesas são reconhecidas pelo regime de competência.
b)
Demais ativos circulantes
São demonstrados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos e das variações monetárias (“pro rata” dia) auferidos até a data do balanço e ajustado, quando aplicável, por provisão considerando os valores de mercado ou de realização.
c)
Demais Passivos Circulantes
São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, encargos e variações monetárias (“pro rata” dia) incorridos até a data do balanço.
d)
Imobilizado de uso/Diferido
O imobilizado de uso está contabilizado ao custo de aquisição e a depreciação foi calculada pelo método linear, com base em taxas que levam em consideração a vida útil e econômica dos bens segundo parâmetros estabelecidas pela legislação tributária, sendo 20% a.a. para “Sistema de Processamento de Dados” e de 10% a.a. para as demais contas. O Diferido é representado por “Benfeitorias em Imóveis de Terceiros e Gastos Logiciais”, sendo amortizado as alíquotas de 10% e 20% a.a respectivamente.
e)
Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social
A provisão para o imposto de renda foi constituída à alíquota de 15% do lucro tributável, acrescida de adicional de 10% sobre os lucros que excederem R$ 240 no ano. A provisão para contribuição social é calculada sobre o lucro tributável antes do imposto de renda.
Por meio da Medida Provisória nº 413/2008, publicada no Diário Oficial da União em 03 de janeiro de 2008, convertida na Lei 11.727 de 23 de junho de 2008, art. 17, o Governo Federal majorou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Instituições Financeiras de 9% para 15%, produzindo efeitos sobre os resultados a partir de 1º de maio de 2008. A Instrução Normativa RFB nº 810/08 definiu a base de cálculo da referida majoração, adotando-se o critério de proporcionalidade das receitas brutas auferidas a partir de maio, em relação ao total das receitas acumuladas até a data da apuração.
f)
Contingências
Os passivos contingentes são reconhecidos quando, baseado na opinião de assessores jurídicos, for considerado provável o risco de perda de uma ação judicial ou administrativa, gerando uma provável saída de recursos para a liquidação das obrigações e quando os montantes envolvidos forem mensuráveis com suficiente segurança. Os ativos contingentes são reconhecidos quando a administração possui total controle da situação ou quando há garantias reais ou decisões judiciais favoráveis, sobre as quais não cabem mais recursos.
g)
Alterações na Lei das Sociedades por Ações
Em 28 de dezembro de 2007 foi promulgada a Lei no 11.638 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008. Essa lei alterou, revogou e introduziu novos dispositivos à Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e provocará mudanças nas práticas contábeis adotadas no Brasil. Embora a referida Lei já tenha entrado em vigor, as principais alterações por ela introduzidas dependem de normatização por parte dos órgãos reguladores para que sejam integralmente aplicadas pelas companhias. Dentre as principais alterações introduzidas estão: (i) Obrigatoriedade da apresentação das demonstrações de fluxos de caixa e do valor adicionado; (ii) alteração de critérios para avaliação de certos ativos e passivos; e (iii) Mudança na classificação dos incentivos fiscais de reserva de capital para o resultado do exercício.
O Banco Central, em 20 de março de 2008, divulgou comunicado nº 16.669, informando sobre os procedimentos para a adequação das normas contábeis. Decidiu-se determinar o desenvolvimento de ação específica, a ser concluída até 31 de dezembro de 2008, com o objetivo de promover a adequação da regulamentação aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às novas diretrizes contábeis definidas pela Lei nº 11.638.
O Banco Central, ao longo do exercício de 2008, editará normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração e publicação de demonstrações contábeis alinhadas à nova legislação, devendo as demonstrações contábeis relativas à data-base de 31 de dezembro de 2008 refletir a incorporação dos novos critérios. No momento e nessas circunstâncias, todavia, não é praticável mensurar com razoável segurança os efeitos da adoção plena da nova Lei em termos de resultado e patrimônio líquido.
4. Disponibilidades
Representado por depósitos bancários no valor de R$ 424 (R$ 36 em 2007) em instituição financeira nacional, pelo caixa no valor de R$ 79 (R$ 285 em 2007) e por aplicação em ouro no valor de R$ 194 (R$ 371 em 2007).
5. Outras Obrigações
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30/06/2008 |
30/06/2007 |
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Fiscais e Previdenciárias |
49 |
50 |
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Impostos
e contribuições sobre lucros a pagar |
33 |
41 |
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Impostos
e contribuições sobre salários |
3 |
3 |
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Outros
- Pis e Cofins |
7 |
6 |
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IOF a
recolher |
6 |
- |
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Diversas |
84 |
21 |
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Obrigações
p/ aquisições de bens e direitos |
11 |
- |
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Provisão p/pagamentos a efetuar |
73 |
16 |
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Credores
diversos - País |
- |
5 |
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6. Capital Social,
reservas e dividendos
O capital social é representado por 550.000 quotas, totalmente subscritas e integralizadas por cotistas domiciliados no país.
A administração, “ad referendum” da Assembléia de Cotistas, manteve em lucros acumulados o resultado do exercício para manutenção do capital de giro da distribuidora.
7. Contingências
Os impostos e contribuições estão sujeitos à revisão e aprovação pelos órgãos competentes por períodos variáveis de tempo.
Não existem causas judiciais em que a Distribuidora seja contraparte.
8. Despesas de Imposto de Renda e Contribuição Social
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30/06/2008 |
30/06/2007 |
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Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social |
106 |
155 |
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Adições / Exclusões |
3 |
- |
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Base de Cálculo |
109 |
155 |
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Imposto de Renda - 15 % |
16 |
27 |
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Contribuição Social – 9%
e 15% (Nota 3.e) |
17 |
14 |
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Total da
provisão de IRPJ e CSLL |
33 |
41 |
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No semestre foram pagos a título de antecipação, R$ 4 (R$ 6 em 2007) e R$ 2 (R$ 2 em 2007) de imposto de renda e contribuição social respectivamente.
9. Juros de Capital Próprio
No semestre encerrado em 30 de junho de 2008 e 2007, não foram pagos juros sobre Capital Próprio, conforme faculta o artigo 9º da Lei 9.249/95.
10.
Partes Relacionadas
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30/06/2008 |
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D´Gold Purificação de metal Precioso Ltda. |
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Outras despesas administrativas – Refino de Ouro
(1) |
36 |
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Outras Partes relacionadas |
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Aquisição de Ouro |
63 |
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(1)
A Distribuidora mantém com a ligada D`Gold Purificação de Metal Precioso Ltda contrato de prestação de serviços de refino de ouro e intermediação de compra e venda de ouro nas unidades operacionais da ligada.
As transações com partes relacionadas foram contratadas a preços compatíveis com as praticadas com terceiros, vigentes nas datas das operações, levando-se em consideração a redução do risco.
11.
Instrumentos Financeiros Derivativos
Política de utilização
A Distribuidora utiliza instrumentos financeiros derivativos, registrados em contas patrimoniais e de compensação, com o propósito de atender às suas necessidades no gerenciamento de riscos de mercado de suas operações no mercado físico de ouro.
No trimestre não havia instrumentos financeiros derivativos em aberto.
12.
Riscos Operacionais
A Política de Risco Operacional da Instituição tem como objetivo definir diretrizes para a implantação e disseminação da cultura para a gestão do Risco Operacional, em todos os níveis da instituição. Estabelecendo papeis e obrigações para cumprir os objetivos traçados pela Diretoria.
O gerenciamento do Risco Operacional é um dos principais pontos fundamentais da Instituição, pela característica de suas atividades, a instituição apresenta Risco Operacional baixo em razão de que suas atividades.
Em 26.06.2004, foi publicado o novo acordo da Basiléia (II), contendo a exigência de alocação de capital para o Risco Operacional. No Brasil a Resolução 3380, emitida pelo Bacen, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, em 29 de junho de 2006, teve como definição:
“A possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.”
O gerenciamento de Risco Operacional deve prever: Identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional; documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional; Elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional; realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados; Elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional ao pessoal da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados; Existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional; Implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação.
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