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publicação de Balancetes em sistema informatizado atende
às exigências estabelecidas pelo Banco Central e a possibilidade de publicação informatizada está prevista na Circular BCB 2804, que estabelece: "Art. 1º - Determinar que a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil publiquem suas demonstrações financeiras semestrais e anuais em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da instituição. Parágrafo 1º - Em se tratando de demonstrações mensais, é suficiente a publicação em revista especializada ou em boletim de informação e divulgação de entidade de classe, ou, ainda, a divulgação em meio alternativo de comunicação, de acesso geral, em sistema informatizado."
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